Não há cerceamento de defesa por ausência de produção de prova se, após ter o pedido inferido pelo juiz, a parte pede o julgamento antecipado do processo. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou improcedente uma ação rescisória ajuizada por uma empresa habitacional que alegou violação às prerrogativas da […]
O post Não há dano por falta de prova contra quem pede julgamento antecipado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.