STJ sede prédio 2024Não é possível a alternância entre impugnações formuladas por diferentes ramos do Ministério Público em processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Essa conclusão é da 5ª Turma do STJ, que não conheceu de embargos de declaração ajuizados pelo MP do Rio Grande do Sul. O recurso se deu em Habeas Corpus formulado pela […]

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