O fato de um crime de furto ter sido cometido para debochar de uma pessoa revela um motivo não inerente ao tipo penal, situação que aumenta a reprovação e impede a aplicação do princípio da insignificância. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem […]
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