A exigência do uso de celular para a leitura de QR code, em eventos fechados, acarreta a responsabilidade dos organizadores pelo furto do aparelho do consumidor, mesmo que haja oferta de guarda-volumes no local. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo manteve a condenação de […]

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