O fato de o condenado ter previsão de receber pecúlio não basta para afastar sua hipossuficiência e a impossibilidade de pagar a pena de multa. Logo, não deve impedir a extinção de sua punibilidade. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial para autorizar que um […]
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