Sem a demonstração de que o ingresso em domicílio foi revestido de legalidade, a prova obtida com essa entrada é ilegal e não pode embasar uma condenação. Essa observação foi feita pela juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), ao absolver três homens acusados de tráfico de drogas e […]
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