“A porta da Lei está aberta”, diz o porteiro togado. “Ela é sua. Mas não sem pré-questionamento. Não sem impugnação específica. E, sobretudo, não sem jurisprudência consolidada a seu favor. Não sem tese, tema ou enunciado. Aliás… você leu o Tema 339? Aqui não se é obrigado a examinar todas as teses defensivas. Ah, também […]
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