É possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, como no caso que envolve dois passarinhos dados como pagamento por um serviço. A conclusão é do ministro Messod Azulay, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um […]
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