Tentar induzir o Judiciário a erro, apresentando uma versão dos fatos que contradiz as provas produzidas, atenta contra os deveres de lealdade e boa-fé processual, conforme o estabelecido nos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento do juiz Vinícius Rodrigues Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível de Ribeirão […]
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