Mesmo que iniciado por requerimento particular, os processos de usucapião extrapolam os interesses das partes e exigem publicidade, participação de terceiros e respeito de garantias fundamentais. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça firmou tese determinando que os ofícios de registro de imóveis devem negar domínios por usucapião declarados em sentenças arbitrais. O CNJ […]
O post CNJ define que ofícios de registro devem negar usucapião por arbitragem apareceu primeiro em Consultor Jurídico.