Ao homologar uma proposta de suspensão condicional de processo aceita pelo réu, o juiz não pode alterar as condições definidas pelo Ministério Público para a concessão do benefício. Da mesma forma, alterações propostas pelo MP devem ser explicitamente aceitas pelo acusado. Foi com esse entendimento que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do […]

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