É inestimável o proveito econômico obtido pela parte que tão somente é excluída do polo passivo de uma ação reparatória. Com isso, os honorários de sucumbência são fixados pelo método da equidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial dos advogados de uma parte que foi […]
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