O surgimento de ordens jurídicas internacionais, notadamente de proteção dos direitos humanos, ensejou um processo de mundialização do direito e, por consequência, de sua “desnacionalização” [1], alicerçado na inevitável interconexão entre o direito interno e os ordenamentos jurídicos internacionais, que se influenciam mutuamente. Divulgação O constitucionalismo contemporâneo do século 21 passou a ter clara vocação […]
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