É vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado de acordo com o ordenamento jurídico. Esse entendimento foi aplicado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao negar provimento a um recurso de apelação do […]
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