Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos serviços para os usuários que estiverem em tratamentos médicos necessários para a manutenção de sua segurança física, o que inclui mulheres em gestações de risco. Com esse entendimento, a 1ª Vara de Guararapes (SP) […]
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