A proteção do bem de família deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo não apenas o núcleo formado por pais e filhos menores, mas também outros arranjos familiares. Esse foi o entendimento do juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), para negar a penhora de bem de família. […]
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