O fato de um furto ter sido praticado mediante fraude rudimentar e facilmente percebida é um fator que indica sua mínima ofensividade, o que autoriza a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância. Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para absolver um homem que […]
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