Ao editar a Portaria RFB 555/2025, no dia 1º deste mês, a Receita Federal tornou o procedimento administrativo de transação tributária mais criterioso, porém mais trabalhoso, por transferir o ônus argumentativo ao contribuinte. Essa análise é dos advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre as normas que substituem a Portaria RFB 247/2022. Na […]
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