A compra atípica e identificada como fraudulenta, motivando o bloqueio do pagamento, não deve ser cobrada do correntista porque caracteriza falha de serviço da instituição financeira. Com esse entendimento, o 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro determinou que um banco devolva a um advogado os 401 euros (R$ 2.720 na cotação atual) cobrados […]
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