carrinho de supermercado com comprasUma tendência observada nos Tribunais de Justiça brasileiros vem sendo referendada pelo Superior Tribunal de Justiça: a de restringir as absolvições em casos de furto famélico quando o bem subtraído “não mata a fome”, nem pode ser consumido imediatamente. A decisão colegiada mais recente é da 5ª Turma do STJ, no caso de um homem […]

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