É legítima a cláusula contratual que prevê, em caso de distrato, a retenção dos valores pagos a título de taxa de personalização da unidade imobiliária, por sua natureza personalíssima e pelos custos decorrentes de eventual reversão ao padrão original. Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao […]
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