O artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) — segundo o qual “[o] agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro” — procurou oferecer porto seguro ao gestor bem-intencionado, ou que, no interesse da gestão pública, age de maneira inovadora. Divulgação […]
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