O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sob a sistemática dos recursos repetitivos, e a tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos […]
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