Existe uma fase financeira dos contratos administrativos pouco analisada pelos administrativistas, sendo objeto mais usual dos jusfinancistas, que diz respeito aos atos que garantem às empresas o recebimento dos valores contratados. Consoante a vetusta Lei 4.320/64, a execução do orçamento compreende várias fases, que simplificadamente são: empenho, liquidação e pagamento (artigos 58 a 64). Consta […]

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