Juiz entendeu que liberdade contratual deve ser limitada por interesse público e ordenou que empresa fornecesse insumos hospitalaresÉ abusiva a negativa do plano de saúde para providenciar procedimento, medicamento ou material necessário a fim de assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.  Esse foi o entendimento do juiz Rinaldo Aparecido Barros, do Juizado Especial Cível de Goiânia, para ordenar que uma operadora de plano […]

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