A responsabilidade pelo pagamento de eventuais quantias relativas ao transporte rodoviário de carga recai sobre o contratante, o subcontratante, o proprietário da mercadoria e o consignatário (destinatário do produto). Além disso, por se tratar da remuneração do transportador, o frete também engloba outras despesas relacionadas a essa logística, porque a Lei 11.442/2007 não faz diferenciação entre […]
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