A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser deferido depois da tentativa de citação do devedor por via postal, não sendo necessário tentar citá-lo por meio de oficial de Justiça. Segundo o processo, foi ajuizada uma ação de execução de título extrajudicial contra dois devedores, […]
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