Quando opta pela contratação de terceirizados em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso, a administração pública viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e do próprio concurso público. Esse foi o entendimento da juíza Marlise Freire de Alvarenga, da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Barreiras (BA), […]
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