A reforma tributária, consubstanciada na Emenda Constitucional nº 132/2023, foi concebida sob o estandarte da simplificação e da modernização do sistema fiscal brasileiro. Contudo, ao invés de forjar uma cooperação federativa harmoniosa, as propostas de implementação, notadamente no que tange à competência jurisdicional sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), têm acirrado tensões e […]
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