O Núcleo de Justiça 4.0 em 2º Grau — Turma I do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Mauá (SP) que condenou um banco a indenizar a vítima de golpe via biometria facial. Além da indenização por danos morais (R$ 5 mil), a empresa deve declarar nulos […]
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