Consumidor que disse que empresa "extorquia clientes" e "praticava agiotagem" agora terá que pagar indenização por dano moralO juiz Ronan de Oliveira Rocha, da 2ª Unidade Jurisdicional (Jesp) — 4º JD de Contagem (MG), condenou um consumidor a indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, uma empresa de cobrança.  Na ação, a autora alegou que o réu fez declarações difamatórias e caluniosas em uma plataforma voltada a reclamações na internet. Segundo […]

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