A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Rio Claro (SP) que condenou um homem por lançar explosivo caseiro na porta do apartamento de uma vizinha. A pena pelos crimes de incêndio e explosão foi fixada em um ano e quatro meses […]

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