O artigo 33 do Código Penal estabelece que a pena de detenção deve ser aplicada aplicada a crimes com menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve e calúnia, salvo necessidade de transferência a regime fechado.  Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para conferir readequação do […]

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