Apesar de o artigo 833 do Código de Processo Civil estabelecer a impenhorabilidade do benefício previdenciário, a jurisprudência mais recente permite flexibilizar a regra para penhora de parte da aposentadoria, desde que a subsistência do devedor não seja comprometida. Esse foi o entendimento do juiz Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, da 7ª Vara Cível de Londrina […]
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