A Constituição normatiza a soberania dos vereditos como uma característica fundante das decisões proferidas pelo Conselho de Sentença (artigo 5º, XXXVIII, ‘c’, da CR). Contudo, a efetividade da soberania tem sido objeto de intenso debate nos tribunais superiores, especialmente no que alcança ao momento do início da execução da pena. Ou seja, é corrente a […]

O post Ritualística da execução penal no semiaberto: como CNJ e STF buscam harmonizar soberania do Júri apareceu primeiro em Consultor Jurídico.