Duas pessoas mexendo no celular uma perto da outraA publicação de pretenso vídeo humorístico humilhando outra pessoa e, consequentemente, atingindo sua honra, configura ato ilícito, gerando dano moral e o dever de indenizar, nos termos do artigo 186 do Código Civil. Com essa fundamentação, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, […]

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