O excesso de prazo para realização de exame criminológico implica em constrangimento ilegal ao apenado que se encontra em regime mais gravoso do que aquele a qual teria direito com a progressão de pena.  Esse foi o entendimento do juiz Daniel Romano Soares, da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal de Ribeirão Preto […]

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