Transportar os passageiros em segurança é dever da companhia aérea, na qualidade de prestadora de serviço. Desse modo, na hipótese de confusão a bordo, a empresa não pode se eximir dessa responsabilidade, sob a justificativa de ocorrência de fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro. Gol Com essa fundamentação, a 24ª Câmara de Direito Privado […]
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