A vedação de dois anos para a celebração de nova transação tributária, prevista no §4º do artigo 4º da Lei nº 13.988/2020 [1] e reiterada pelo artigo 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 [2], tem sido objeto de intenso debate na esfera judicial. O dispositivo legal expressamente dispõe que contribuintes com transação “rescindida” ficam impedidos […]
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