As verbas pagas pelo empregador ao empregado nos primeiros 15 dias do afastamento do trabalho em razão de doença ou acidente não integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias, já que esses valores não possuem natureza remuneratória, mas indenizatória. Esse foi o entendimento do juiz federal substituto Jonathas Celino Paiola, da 6ª Vara Federal […]
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