Processos sobre reconhecimento de vínculo de emprego entre pessoas físicas e empresas, e que não tenham relação com pejotização, não devem ser suspensos. Com esse entendimento, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), determinou a continuidade de uma ação suspensa por conta do Tema 1.389 do […]
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