A suspensão, em 17 de agosto de 2025, do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de candidaturas avulsas, isto é, candidaturas sem filiação partidária, evidencia a complexidade do tema no âmbito do constitucionalismo brasileiro. A Constituição de 1988 estabelece em seu artigo 14, §3º, inciso V, a filiação partidária como condição de elegibilidade, […]
O post Candidaturas avulsas no STF: avanço institucional ou ruptura da fidelidade partidária? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.