A utilização de artifícios por terceiros, como mensagens e ligações, por meio dos quais consumidores cedem dados pessoais e bancários a estelionatários, afasta o dever do banco de indenizar. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma mulher que foi alvo do golpe do […]
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