No julgamento da ADPF 54, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que não existe bem jurídico a ser tutelado quando comprovada cientificamente a impossibilidade de vida do feto depois do parto. E, portanto, a interrupção da gravidez deve ser permitida.  Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de […]

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