O mero nervosismo apresentado pela pessoa ao ver a aproximação da polícia dá fundadas razões para a abordagem pessoal. Essa agora é a orientação das duas turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma já tinha jurisprudência mais benevolente com as justificativas dadas por policiais para a abordagem de pessoas consideradas suspeitas. Nesta […]
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