A simples apresentação do boleto bancário pago pelo partido político, sem a descrição detalhada do serviço e a identificação da cadeia integral de fornecedores e intermediadores, é insuficiente para a comprovação de gastos de verba pública com impulsionamento de conteúdo. Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu impor forte rigor à análise de […]
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