O artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC), determina que o juiz fixará os honorários advocatícios por apreciação equitativa quando inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando muito baixo o valor da causa. Embora frequentemente os juízes e desembargadores estipulem parâmetros próprios de valoração, tal disposição deixa uma margem elevadíssima […]
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