O relator ressaltou que, de modo geral, todas as nulidades, ainda que de ordem pública, são sanadas com o trânsito em julgado​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a querela nullitatis (ação declaratória usada para impugnar decisões judiciais que contenham vícios graves) não é o meio processual adequado para desconstituir uma sentença sob a alegação de julgamento extra petita (aquele em que o juiz decide algo que não foi pedido pelas partes). Conforme […]

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