A responsabilidade penal não é transmitida à empresa sucessora ou em razão de incorporação societária. Com esse entendimento, o juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá, reconheceu a ilegitimidade passiva, em uma ação penal, de uma empresa de mineração que sucedeu outra companhia. Conforme os autos, o Ministério Público Federal ajuizou […]
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