De acordo com o artigo 1.368 do Código Civil, cotistas não respondem pelas obrigações de um fundo de investimento, salvo se demonstrado que houve confusão patrimonial ou benefício direto decorrente de má gestão. Esse é o entendimento da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao agravo […]

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